A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Escolinha de Futebol Palmerinhas de Guaçuí, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.464.781/0001-54, com sede no Município de Guaçuí-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.