LEI Nº 393, DE 09 DE MARÇO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, a despesa com gratificação ao assistente particular deste gabinete, para pagamentos em parcelas mensais até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de março de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.