O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a quantia de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, a despesa com
gratificação ao assistente particular deste gabinete, para pagamentos em
parcelas mensais até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de
arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 09 de março
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.