LEI Nº 3925, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e a firmar convênio entre o Poder Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta Mil Reais) destinado à Transferência Financeira para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, através de convênio, conforme abaixo classificado.

 

SAÚDE

Código Orçamentário

Unid. Orçamentária

Valor R$

06.01.10.302.013.1122.3.3.50.43.00 - Ficha 070

Fundo Municipal de Saúde

R$ 240.000,00

TOTAL

R$ 240.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulação parcial da dotação abaixo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

072

06.01.10.302.013.2124.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 240.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei, a partir da sua vigência, pelo prazo de 6 (seis) meses.

 

Art. 4º O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por força deste convênio, transferirá à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA recursos, no valor mensal de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), perfazendo um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), relativos aos custos que a CONVENIADA arcará com a prestação de serviços de emergência e urgência aos que dela necessitarem.

 

Art. 5º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo anterior advirão da dotação orçamentária abaixo no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e o restante no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) será suplementado conforme Art. 1º desta Lei:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

070

06.01.10.302.013.1122.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 720.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 01 de fevereiro de 2013.

 

VERA LUCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

LEONARDO FREITAS DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.