LEI Nº 39, DE 30 DE MAIO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado para todos os seus efeitos o Convênio Intermunicipal e Assuntos Administrativos, celebrado em 21 de janeiro de 1949, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e os Governos Municipais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 30 de maio de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.