O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado para todos os seus efeitos o Convênio Intermunicipal e Assuntos Administrativos, celebrado em 21 de janeiro de 1949, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e os Governos Municipais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.