O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
016 |
1301.09.272.03.2090.3.1.90.03 |
Pensões |
110.000,00 |
017 |
1301.09.272.03.2090.3.3.90.05 |
Outros Benefícios Previdenciários |
10.000,00 |
TOTAL R$ |
120.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue:
002 |
1301.04.122.03.2090.3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil |
20.000,00 |
003 |
1301.04.122.03.2090.3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
5.000,00 |
004 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.14 |
Diárias - Civil |
20.000,00 |
005 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.30 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
006 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.33 |
Passagens e Despesas Com Locomoção |
15.000,00 |
015 |
1301.09.272.03.2090.3.1.90.01 |
Aposentadorias e Reformas |
45.000,00 |
TOTAL R$ |
120.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.