LEI Nº 3913, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AuTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

016

1301.09.272.03.2090.3.1.90.03

Pensões

110.000,00

017

1301.09.272.03.2090.3.3.90.05

Outros Benefícios Previdenciários

10.000,00

TOTAL R$

120.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue:

 

002

1301.04.122.03.2090.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil

20.000,00

003

1301.04.122.03.2090.3.1.90.13

Obrigações Patronais

5.000,00

004

1301.04.122.03.2090.3.3.90.14

Diárias - Civil

20.000,00

005

1301.04.122.03.2090.3.3.90.30

Material de Consumo

15.000,00

006

1301.04.122.03.2090.3.3.90.33

Passagens e Despesas Com Locomoção

15.000,00

015

1301.09.272.03.2090.3.1.90.01

Aposentadorias e Reformas

45.000,00

TOTAL R$

120.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de novembro de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

RENATA CARVALHO DE SOUZA

Procuradora Geral do Município Interina

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.