LEI Nº 3912, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

 

Denomina as ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, todas localizadas no Loteamento “Manoel Alves de Siqueira”, nesta cidade e município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, todas do Loteamento “Manoel Alves de Siqueira”, nesta cidade e município de Guaçuí - ES, com o nome dos seguintes cidadãos:

 

I - Rua A com o nome do Sr. Constante Rosestolato Filho;

 

II - Rua B com o nome do Sr. Antonio Ferreira da Silva - “Fabião”;

 

III - Rua C com o nome do Sr. Wagner Pereira Jeveaux;

 

IV - Rua D com o nome do Sr. Argeu Alves Ferreira de Jesus;

 

V - Rua E com o nome do Sr. Joaquim Marcelo de Souza;

 

VI - Rua F com o nome do Sr. Jacy Gripp;

 

VII - Rua G com o nome do Sr. Milton Teixeira da Silva;

 

VIII - Rua H com o nome do Sr. Ananias Honório dos Santos;

 

IX - Rua I com o nome do Sr. José Gomes Pereira Filho;

 

X - Rua J com o nome do Sr. José João Barbosa - “Zeca Mariano”;

 

XI - Rua L com o nome do Sr. Roberto Lúcio Rodrigues de Oliveira Freitas - “Chang Lang”;

 

XII - Rua M com o nome do Sr. João Pedro de Andrade;

 

XIII - Rua N com o nome do Sr. Jayme de Paiva Neto;

 

XIV - Rua O com o nome do Sr. Fausto Costa Bebber; e

 

XV - Rua P com o nome do Sr. Roberto Arruda Silva - “Doutor Roberto”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 05 de outubro de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.