O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, todas do Loteamento “Manoel Alves de Siqueira”, nesta cidade e município de Guaçuí - ES, com o nome dos seguintes cidadãos:
I - Rua A com o nome do Sr. Constante Rosestolato Filho;
II - Rua B com o nome do Sr. Antonio Ferreira da Silva - “Fabião”;
III - Rua C com o nome do Sr. Wagner Pereira Jeveaux;
IV - Rua D com o nome do Sr. Argeu Alves Ferreira de Jesus;
V - Rua E com o nome do Sr. Joaquim Marcelo de Souza;
VI - Rua F com o nome do Sr. Jacy Gripp;
VII - Rua G com o nome do Sr. Milton Teixeira da Silva;
VIII - Rua H com o nome do Sr. Ananias Honório dos Santos;
IX - Rua I com o nome do Sr. José Gomes Pereira Filho;
X - Rua J com o nome do Sr. José João Barbosa - “Zeca Mariano”;
XI - Rua L com o nome do Sr. Roberto Lúcio Rodrigues de Oliveira Freitas - “Chang Lang”;
XII - Rua M com o nome do Sr. João Pedro de Andrade;
XIII - Rua N com o nome do Sr. Jayme de Paiva Neto;
XIV - Rua O com o nome do Sr. Fausto Costa Bebber; e
XV - Rua P com o nome do Sr. Roberto Arruda Silva - “Doutor Roberto”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.