LEI Nº 3911, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

 

AuTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3390.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 025..................... 44.000,00

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha nº 026........................ 6.000,00

 

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades do Serviço de Distribuição de Água

3390.34-Outras Desp. de Pessoal Dec. Contratos Terceirizados-Ficha nº 038...... 29.000,00

 

Total...................................................................................................... 79.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:

 

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha nº 022................................ 4.000,00

3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - Ficha nº 023....................... 2.000,00

3390.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 024....................... 18.000,00

 

1201.17.512.29.1008 - Aquisição de Equip. para o Sistema de Esgoto

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037........................ 15.000,00

 

1201.17.512.29.1012 - Ampliação do Sistema de Água

4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................................ 40.000,00

 

Total...................................................................................................... 79.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de setembro de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

RENATA CARVALHO DE SOUZA

Procuradora Geral do Município Interina

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZZI

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.