O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas
1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3390.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 025..................... 44.000,00
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha nº 026........................ 6.000,00
1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades do Serviço de Distribuição de Água
3390.34-Outras Desp. de Pessoal Dec. Contratos Terceirizados-Ficha nº 038...... 29.000,00
Total...................................................................................................... 79.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:
1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas
3390.32 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha nº 022................................ 4.000,00
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - Ficha nº 023....................... 2.000,00
3390.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 024....................... 18.000,00
1201.17.512.29.1008 - Aquisição de Equip. para o Sistema de Esgoto
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037........................ 15.000,00
1201.17.512.29.1012 - Ampliação do Sistema de Água
4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................................ 40.000,00
Total...................................................................................................... 79.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.