O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar, sob administração, o calçamento e
ajardinamento da Praça São Paulo, de acordo com a planta anexa ao presente.
Art. 2º Fica aberto
um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o presente
serviço, correndo os recursos necessários pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí, em 14 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.