LEI Nº 390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, sob administração, o calçamento e ajardinamento da Praça São Paulo, de acordo com a planta anexa ao presente.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o presente serviço, correndo os recursos necessários pelo provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, em 14 de dezembro de 1962.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.