O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a rua localizada aos fundos da Fundação Frederico Ozanam Lar dos Idosos de Guaçuí, transversal à rua Antônio Nunes de Morais, nesta cidade de Guaçuí, ES, com o nome da Senhora “MARIA DE ASSIS VARGAS MÜLLER - PROFESSORA MARIA MARCÊDES”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 07/1995.