O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o “CENTRO ESPÍRITA AMOR EM JESUS”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.094.176/0001-06, com sede na Rua Atílio Vivácqua, nº 100 - Centro, Guaçuí - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.