LEI Nº 3885, DE 24 DE ABRIL DE 2012

 

AuTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3371.99 - A Classificar - Ficha nº 039........................................................... 7.000,00

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha nº 026....................... 11.200,00

Total...................................................................................................... 18.200,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão da redução parcial da dotação orçamentária a seguir:

 

1201.17.512.29.1012 - Ampliação do Sistema de Água

4491.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................................ 18.200,00

Total..................................................................................................... 18.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MARIO SILVA FILHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZZI

Diretor Geral do SAAE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.