O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas
1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3371.99 - A Classificar - Ficha nº 039........................................................... 7.000,00
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha nº 026....................... 11.200,00
Total...................................................................................................... 18.200,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão da redução parcial da dotação orçamentária a seguir:
1201.17.512.29.1012 - Ampliação do Sistema de Água
4491.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................................ 18.200,00
Total..................................................................................................... 18.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.