LEI Nº 3882, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

Reestrutura e Tabela de Vencimentos e Vantagens dos Servidores Públicos Municipais Efetivos da Administração.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reestruturada a tabela de vencimentos e vantagens fixas dos servidores públicos municipais da administração, conforme planilha apresentada em anexo.

 

Parágrafo Único. A reestruturação da tabela de que fala esta Lei, será da seguinte forma:

 

I - A planilha apresenta uma adequação de 7,00% (sete por cento), para todas as carreiras e classes a vigorar a partir do mês de abril de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2012.

 

Guaçuí - ES, 09 de abril de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

CARREIRA

I

583,96

595,63

607,55

619,70

632,10

644,73

657,63

670,78

704,32

739,53

776,51

815,34

856,10

II

595,64

607,56

619,71

632,10

644,74

657,64

670,79

684,21

718,42

754,34

792,05

831,65

873,24

III

607,56

625,79

644,56

663,90

683,81

704,32

746,57

791,37

830,94

872,48

916,11

961,92

1.010,01

IV

619,70

638,29

657,44

677,16

704,24

739,45

776,43

830,78

872,31

915,93

961,73

1.009,81

1.060,30

V

622,08

665,79

712,11

762,00

815,31

872,44

933,56

998,86

1.048,80

1.101,25

1.156,30

1.214,12

1.274,83

VI

703,14

752,46

804,84

861,22

921,55

986,09

1.055,15

1.129,04

1.185,50

1.244,77

1.307,00

1.372,35

1.440,98

VII

815,67

872,89

922,75

933,62

1.069,71

1.145,61

1.223,13

1.309,70

1.375,19

1.443,95

1.516,14

1.591,95

1.671,55

VIII

1.130,62

1.206,16

1.290,20

1.356,83

1.580,62

1.691,28

1.784,69

1.847,74

1.940,12

2.037,12

2.138,98

2.245,92

2.358,22

IX

1.433,29

1.512,74

1.618,25

1.731,54

1.865,89

1.973,11

2.121,17

2.269,73

2.394,56

2.502,37

2.627,50

2.758,88

2.896,82

 

CLASSE

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

CARREIRA

I

898,91

943,86

991,05

1.040,60

1.092,63

1.147,26

1.204,62

1.264,86

1.328,10

1.394,50

II

916,90

962,75

1.010,89

1.061,42

1.114,49

1.170,23

1.228,73

1.290,17

1.354,69

1.422,42

III

1.060,52

1.113,55

1.169,22

1.227,67

1.289,06

1.353,52

1.421,20

1.492,26

1.566,86

1.645,20

IV

1.113,31

1.168,98

1.227,44

1.288,81

1.353,24

1.420,90

1.491,95

1.566,54

1.644,87

1.727,11

V

1.338,57

1.405,50

1.475,77

1.549,56

1.627,04

1.708,39

1.793,81

1.883,50

1.977,68

2.076,56

VI

1.513,02

1.588,68

1.668,11

1.751,51

1.839,08

1.931,04

2.027,59

2.128,97

2.235,42

2.347,19

VII

1.755,12

1.842,88

1.935,02

2.031,77

2.133,36

2.240,03

2.352,03

2.469,63

2.593,11

2.722,77

VIII

2.476,13

2.599,93

2.729,94

2.866,43

3.009,75

3.160,24

3.318,25

3.484,17

3.658,37

3.841,29

IX

3.041,66

3.193,74

3.353,43

3.521,10

3.697,16

3.882,01

4.076,12

4.279,92

4.493,92

4.718,61

 

REESTRUTURAÇÃO DA TABELA SALARIAL - Planilha (Servidores da Administração)

Vigência a partir de abril de 2012.

Índice concedido: 7,00%