O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a aumentar a verba destinada à iluminação da
Vila de Divisa, para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos
necessários correrão pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí, em 14 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.