O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir a Usina Hidrelétrica do Distrito de São Tiago,
de acordo com estudos a serem elaborados pela Divisão de Águas e Energia
Elétrica da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência pública para a construção de
que trata o art. 1º desta Lei, podendo, no entanto, fazê-la sob administração
direta do Município, ou outro sistema que melhor convier aos interesses
públicos.
Art. 3º Para atender
a presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão
e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí, em 16 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.