O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Museu Histórico de Guaçuí “Solar da Comendadora”, com finalidades, atribuições e organização prevista nesta Lei.
Parágrafo Único. O Museu Histórico de Guaçuí “Solar da Comendadora” funcionará no prédio do antigo Colégio São Geraldo, situado à Praça da Matriz, nesta cidade.
Art. 2º São os seguintes os objetivos do Museu:
I - A valorização e preservação do nosso Patrimônio Histórico, Cultura, Político e Ambiental;
II - A valorização da dignidade humana, o respeito e a valorização à diversidade cultural;
III - A promoção da cidadania;
IV - O intercâmbio institucional.
Art. 3º O Museu será um órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que será responsável por sua manutenção material e funcional.
Art. 4º O quadro de funcionários do Museu será definido por lei complementar.
Art. 5º O Instituto Histórico e Geográfico de Guaçuí será o órgão responsável pela gestão histórico cultural do Museu ora criado, sem ônus para a municipalidade.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de créditos indicadas para a execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.