LEI Nº 3861, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação do Museu Histórico de Guaçuí “Solar da Comendadora”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Museu Histórico de Guaçuí “Solar da Comendadora”, com finalidades, atribuições e organização prevista nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Museu Histórico de Guaçuí “Solar da Comendadora” funcionará no prédio do antigo Colégio São Geraldo, situado à Praça da Matriz, nesta cidade.

 

Art. 2º São os seguintes os objetivos do Museu:

 

I - A valorização e preservação do nosso Patrimônio Histórico, Cultura, Político e Ambiental;

 

II - A valorização da dignidade humana, o respeito e a valorização à diversidade cultural;

 

III - A promoção da cidadania;

 

IV - O intercâmbio institucional.

 

Art. 3º O Museu será um órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que será responsável por sua manutenção material e funcional.

 

Art. 4º O quadro de funcionários do Museu será definido por lei complementar.

 

Art. 5º O Instituto Histórico e Geográfico de Guaçuí será o órgão responsável pela gestão histórico cultural do Museu ora criado, sem ônus para a municipalidade.

 

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de créditos indicadas para a execução desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de dezembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

EDGAR ROCHA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.