O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir a Hidrelétrica de Imbuí, de acordo com o
projeto elaborado pela Divisão de Águas e Energia Elétrica da Secretaria de
Viação e Obras Públicas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência pública para construção de
que trata o art. 1º desta Lei, podendo, no entanto, fazê-la sob sua
administração direta, dada a urgência de que carece a construção em apreço.
Art. 3º Para atender
a presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí, em 16 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.