LEI Nº 385, DE 16 DE JULHO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Hidrelétrica de Imbuí, de acordo com o projeto elaborado pela Divisão de Águas e Energia Elétrica da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência pública para construção de que trata o art. 1º desta Lei, podendo, no entanto, fazê-la sob sua administração direta, dada a urgência de que carece a construção em apreço.

 

Art. 3º Para atender a presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, em 16 de julho de 1962.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.