Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3841, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera a denominação da Secretaria Municipal de Ação Social para Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Ação Social constante da Lei Municipal nº 3.271/2005, passando a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Parágrafo Único. Fica da mesma forma, alterada a denominação de todos cargos comissionados subordinados à referida Secretaria, que contém o termo “Ação Social”, passando os mesmos para “Assistência Social”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 03 de novembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.