O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
denominação da Secretaria Municipal de Ação Social constante da Lei Municipal nº 3.271/2005, passando a
denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Parágrafo Único. Fica da mesma forma,
alterada a denominação de todos cargos comissionados subordinados à referida
Secretaria, que contém o termo “Ação Social”, passando os mesmos para “Assistência
Social”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.