LEI Nº 3836, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 961.263,00 (novecentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais), conforme discriminado abaixo:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

4.000,00

14

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.39.00

Procuradoria Geral do Município

3.000,00

21

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.08.00

Secretaria de Administração

2.000,00

25

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria de Administração

30.000,00

16

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

22.000,00

18

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

22.000,00

34

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00

Secretaria de Administração

90.000,00

42

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

22.000,00

60

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

25.263,00

41

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.14.00

Secretaria de Finanças

6.000,00

45

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00

Secretaria de Finanças

50.000,00

142

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras

120.000,00

174

10.01.17.512.021.1036.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

400.000,00

175

10.01.17.512.021.1036.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

50.000,00

177

10.01.17.512.021.1037.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

83.000,00

180

11.01.20.605.002.2056.3.1.90.04.00

Secretaria de Agricultura

12.000,00

224

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

20.000,00

TOTAL

961.263,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

02

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00

Secretaria de Ação Social

10.000,00

04

07.01.08.243.010.1093.4.4.90.51.00

Secretaria de Ação Social

25.000,00

47

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.04.00

Secretaria de Ação Social

10.000,00

04

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.30.00

Gabinete do Prefeito

20.000,00

23

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria de Administração

20.000,00

35

04.01.04.122.009.1113.4.4.90.51.00

Secretaria de Administração

98.000,00

37

04.01.04.122.023.2093.3.3.90.39.00

Secretaria de Administração

5.000,00

73

09.01.13.392.008.2033.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

2.500,00

74

09.01.13.392.008.2033.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

2.500,00

80

09.01.13.392.023.2025.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

2.000,00

81

09.01.13.392.023.2025.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

8.000,00

90

09.01.23.695.009.1020.4.4.90.51.00

Secretaria de Cultura

40.000,00

91

09.01.23.695.009.1022. 4.4.90.51.00

Secretaria de Cultura

25.000,00

92

09.01.23.695.009.1023. 4.4.90.51.00

Secretaria de Cultura

55.500,00

93

09.01.23.695.024.2030.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

3.000,00

127

09.01.27.813.009.1095. 4.4.90.51.00

Secretaria de Cultura

5.000,00

130

09.01.27.813.024.2027.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

5.000,00

131

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura

5.000,00

132

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura

2.000,00

133

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura

25.000,00

160

10.01.15.452.009.1061.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

17.000,00

171

10.01.15.452.009.1079.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

40.000,00

173

10.01.15.452.009.1112.4.4.90.61.00

Secretaria de Obras

10.000,00

186

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

10.763,00

189

11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Secretaria de Agricultura

5.000,00

205

11.01.020.605.011.2107.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura

272.000,00

208

11.01.020.605.011.2107.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

48.000,00

215

14.01.04.021.002.2078.3.3.90.39.00

Secretaria de Planejamento

27.000,00

227

15.01.18.541.012.2081.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio ambiente

3.000,00

231

15.01.18.541.012.2083.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio ambiente

2.000,00

232

15.01.18.541.012.2083.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio ambiente

8.000,00

14

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.30-01

Câmara Municipal

10.000,00

19

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.33-01

Câmara Municipal

5.000,00

28

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39-63

Câmara Municipal

30.000,00

34

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.51-99

Câmara Municipal

15.000,00

35

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.52-48

Câmara Municipal

80.000,00

37

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.52-99

Câmara Municipal

10.000,00

TOTAL

961.263,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de setembro de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.