LEI Nº 3835, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

009

1301.04.122.03.2090.3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica

10.000,00

014

1301.09.272.03.2090.3.3.90.05.00

Outros Benefícios Previdenciários

20.000,00

TOTAL R$

30.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue:

 

002

1301.04.122.03.2090.3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil

10.000,00

012

1301.09.272.03.2090.3.3.90.01.00

Aposentadorias e Reformas

20.000,00

TOTAL R$

30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de setembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.