O prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
009 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.39.00 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
014 |
1301.09.272.03.2090.3.3.90.05.00 |
Outros Benefícios Previdenciários |
20.000,00 |
TOTAL R$ |
30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue:
002 |
1301.04.122.03.2090.3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil |
10.000,00 |
012 |
1301.09.272.03.2090.3.3.90.01.00 |
Aposentadorias e Reformas |
20.000,00 |
TOTAL R$ |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.