LEI Nº 3833, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

 

“Declara de Utilidade Pública a Entidade Denominada “Preservação do Meio Ambiente do Brasil Brigada Ambiental - BMAC”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Entidade “Preservação do Meio Ambiente do Brasil Brigada Ambiental - BMAC”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.453.765/0002-70, com sede na Rua Senador Atílio Vivácqua, 44, centro, nesta cidade de Guaçuí, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 21 de setembro de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.