O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Entidade “Preservação do Meio Ambiente do Brasil Brigada Ambiental - BMAC”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.453.765/0002-70, com sede na Rua Senador Atílio Vivácqua, 44, centro, nesta cidade de Guaçuí, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.