A CÂMARA MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido ao cidadão Dr. Lourival de Almeida o título honorífico de Cidadão
Guaçuiense.
Art. 2º A
oficialização deste título será concretizada com a entrega de um diploma ao
referido cidadão, em Sessão Especial da Câmara Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.