LEI Nº 383, DE 07 DE MAIO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao cidadão Dr. Lourival de Almeida o título honorífico de Cidadão Guaçuiense.

 

Art. 2º A oficialização deste título será concretizada com a entrega de um diploma ao referido cidadão, em Sessão Especial da Câmara Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de maio de 1962.

 

HAYLSON LOBO JUNGER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.