LEI Nº 3831, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha nº 026........................ 3.000,00

 

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades dos Serviços de Distribuição de Água

3390.34 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contratos Terceirizados - Ficha nº 038.. 25.000,00

 

Total..................................................................................................... 28.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:

 

1201.17.512.29.1008 - Aquisição de Equipamentos para o Sistema de Esgoto

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037....................... 10.000,00

 

1201.17.512.29.1009 - Aquisição de Móveis e Equipamentos para o SAAE

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 001........................ 8.000,00

 

1201.17.512.29.1011 - Aquisição de Equipamentos para o Sistema de Água

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 003....................... 10.000,00

 

Total..................................................................................................... 28.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZZI

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.