LEI Nº 3828, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOS PLÁSTICOS DE LIXO E SACOLAS PLÁSTICAS POR SACOS DE LIXO ECOLÓGICO E SACOLAS ECOLÓGICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do Município de Guaçuí/ES, devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e lixo, embalagens plásticas oxi-biodegradáveis - OBP’s ou sacolas plásticas retornáveis, quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.

 

§ 1º Entende-se por saco de lixo ecológico e sacolas ecológicas, aqueles confeccionados com material oxi-biodegradável e do tipo retornável e que apresentam degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e, também, por degradação posterior a ação de microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxico, prejudicando o meio ambiente.

 

§ 2º Entende-se por sacola plástica retornável, aquela confeccionada em material durável e destinada à reutilizada continuada.

 

Art. 2º A substituição de uso a que se refere esta lei acontecerá tanto nos estabelecimentos privados quanto nos órgãos e entidades do Poder Público sediados no Município de Guaçuí/ES.

 

Art. 3º As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:

 

I - Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especifica;

 

II - Biodegradar, tendo com resultado CO2, águas e biomassa;

 

III - Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxico ou danoso ao meio ambiente;

 

IV - Plástico, quando com postado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.

 

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta lei, para substituir os sacos de lixo e as sacolas plásticas comuns pelas biodegradáveis.

 

Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a infrator as seguintes penalidades:

 

I - Notificação, com prazo de 30 dias para que infrator se ajuste ao previsto por lei.

 

II- Multa no valor de 100 UFG, dobrando em caso de reincidência.

 

III - Interdição do estabelecimento;

 

IV - Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.

 

§ 1º Na penalidade de notificação, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o infrator se ajuste ao previsto por esta Lei.

 

§ 2º A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades não se aplica a órgão e entidade do Poder Público.

 

Art. 6º Os estabelecimentos de que trata o caput do artigo 1º da presente lei ficam obrigados a fixarem placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor da presente Lei, com as seguintes dimensões e dizeres:

 

I - Dimensões: 40 cm x 40 cm;

 

II - Dizeres: "SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS."

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei.

 

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 9º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2011.

 

VAGNER RODRÍGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.