LEI Nº 382, DE 10 DE MAIO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 103.680,00 (cento e três mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento dos subsídios mensais de Cr$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), no corrente exercício, ao aposentado pelo Decreto executivo nº 277, de 10/01/1962, Senhor Romano Carlos de Souza.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, em 10 de maio de 1962.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.