O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial de Cr$ 103.680,00 (cento e três mil, seiscentos e oitenta
cruzeiros), para pagamento dos subsídios mensais de Cr$ 8.640,00 (oito mil,
seiscentos e quarenta cruzeiros), no corrente exercício, ao aposentado pelo
Decreto executivo nº 277, de 10/01/1962, Senhor Romano Carlos de Souza.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de
arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, em 10 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.