LEI Nº 3814, DE 12 DE JULHO DE 2011

 

“Declara de Utilidade Pública a Entidade Denominada “Grupo Sempre Viva da Terceira Idade de Guaçuí, ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito a entidade “Grupo Sempre Viva da Terceira Idade de Guaçuí, ES”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.006.973/0001-17, com sede na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, centro, nesta cidade de Guaçuí, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de julho de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.