O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito a entidade “Grupo Sempre Viva da Terceira Idade de Guaçuí, ES”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.006.973/0001-17, com sede na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, centro, nesta cidade de Guaçuí, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.