LEI Nº 3803, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

Reestrutura a Tabela de Vencimentos e Vantagens dos Servidores Públicos Municipais Efetivos da Administração.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reestruturada a tabela de vencimentos e vantagens fixas dos servidores públicos municipais da administração em 6% (seis por cento), conforme tabela apresentada em anexo, a partir de 01 de junho de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 31 de maio de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

CARREIRA

I

545,76

556,67

567,8

579,16

590,75

602,56

614,61

626,9

658,25

691,16

725,72

762

800,1

II

556,67

567,81

579,17

590,75

602,56

614,61

626,91

639,44

671,42

704,99

740,23

777,24

816,11

III

567,81

584,84

602,39

620,46

639,08

658,24

697,72

739,59

776,57

815,4

856,17

898,99

943,93

IV

579,16

596,53

614,43

632,86

658,17

691,08

725,64

776,43

815,24

856,01

898,81

943,75

990,93

V

581,38

622,23

665,52

712,14

761,96

815,36

872,48

933,51

980,18

1.029,20

1.080,65

1.134,69

1.191,42

VI

657,14

703,23

752,19

804,87

861,26

921,58

986,13

1.055,17

1.107,94

1.163,34

1.221,50

1.282,57

1.346,71

VII

762,31

815,78

862,38

872,54

999,73

1.070,66

1.143,11

1.224,02

1.285,22

1.349,48

1.416,96

1.487,81

1.562,20

VIII

1.056,65

1.127,24

1.205,79

1.268,06

1.477,21

1.580,63

1.667,93

1.726,85

1.813,19

1.903,85

1.999,04

2.098,99

2.203,94

IX

1.339,52

1.413,77

1.512,38

1.618,26

1.743,81

1.844,02

1.982,39

2.121,23

2.237,90

2.338,66

2.455,61

2.578,39

2.707,30

 

 

CLASSE

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

CARREIRA

I

840,11

882,12

926,22

972,53

1.021,15

1.072,21

1.125,82

1.182,11

1.241,22

1.303,28

II

856,92

899,76

944,75

991,98

1.041,58

1.093,67

1.148,34

1.205,76

1.266,06

1.329,36

III

991,13

1.040,69

1.092,73

1.147,35

1.204,72

1.264,97

1.328,21

1.394,63

1.464,34

1.537,56

IV

1.040,48

1.092,50

1.147,14

1.204,50

1.264,71

1.327,95

1.394,34

1.464,06

1.537,26

1.614,12

V

1.250,99

1.313,54

1.379,22

1.448,18

1.520,59

1.596,62

1.676,45

1.760,27

1.848,29

1.940,70

VI

1.414,04

1.484,74

1.558,98

1.636,92

1.718,77

1.804,71

1.894,94

1.989,69

2.089,18

2.193,63

VII

1.640,31

1.722,32

1.808,44

1.898,85

1.993,80

2.093,49

2.198,16

2.308,07

2.423,48

2.544,65

VIII

2.314,13

2.429,83

2.551,34

2.678,89

2.812,84

2.953,48

3.101,16

3.256,22

3.419,03

3.589,98

IX

2.842,66

2.984,80

3.134,04

3.290,74

3.455,28

3.628,04

3.809,45

3.999,92

4.199,91

4.409,91