LEI Nº 3802, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o LOTE 01 da QUADRA F, localizado no Loteamento “MANOEL MONTEIRO TORRES COMPLEMENTAÇÃO”, doado à Senhora NORMA SUELI DE FREITAS e SEBASTIÃO JOAQUIM MACHADO DE FARIA, conforme Lei Municipal nº 3.222/2004.

 

Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 31 de maio de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

CÉLIO DE SÁ BARBOSA

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.