O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo Municipal, a permuta do lote 05 da quadra B (lado D), medindo 9,91m de frente, 9,10m de fundos por 12,68m na lateral direita e 12,50m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 119,58m² (cento e dezenove metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), situado no Loteamento Manoel Monteiro Torres - Complementação, pertencente à Senhora JORCIRENE GONÇALVES DE OLIVEIRA e seu esposo JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, doado pela Lei nº 3.222/2004, pelo Lote 13 da quadra C (lado C), medindo 9,75m de frente, 10,38m fundos por 12,76m na lateral direita e 12,80m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,35m² (cento e vinte e sete metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado no Loteamento Manoel Monteiro Torres - Complementação, pertencente à Senhora MERIAN APARECIDA GOMES, doado pela Lei nº 3.222/2004, ficando desta forma, a Senhora JORCIRENE GONÇALVES DE OLIVEIRA e seu esposo JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA como donatários do Lote 13 da quadra C (lado C) no Loteamento Manoel Monteiro Torres - Complementação, e a Senhora MERIAN APARECIDA GOMES como donatária do Lote 05 da quadra B (lado D) no Loteamento Manoel Monteiro Torres - Complementação.
Art. 2º O objeto da presente permuta não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 3º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os permutantes terão a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 4º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo os mesmos reintegrados ao patrimônio público municipal, mediante Lei aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.