LEI Nº 3799, DE 05 DE MAIO DE 2011

 

Institui o Piso Nacional do Magistério no Município de Guaçuí/ES e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o piso nacional do magistério no Município de Guaçuí/ES, conforme planilha apresentada em anexo.

 

§ 1º A tabela apresentada aplica-se somente aos servidores pertencentes ao quadro do magistério, regido pela Lei Ordinária nº 2.505/1998 e suas alterações.

 

§ 2º A progressão obedecerá a um percentual de 10% entre os Padrões.

 

§ 3º A promoção obedecerá a um percentual de 10% até o nível V e de 16.5% do nível V ao nível VI.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as mudanças de padrão serão dadas automaticamente no interstício de 03 (três) anos, obedecidas as exigências legais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 05 de maio de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Maria do Rosário Araujo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

 

ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.799/2011

 

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

NÍVEL

I

742,48

816,73

898,4

988,24

1.087,06

1.195,77

1.315,35

1.446,88

1.591,57

1.750,73

1.925,80

2.118,38

2.330,22

2.563,24

2.819,57

II

816,73

898,4

988,24

1.087,07

1.195,77

1.315,35

1.446,89

1.591,58

1.750,73

1.925,81

2.118,39

2.330,23

2.563,25

2.819,57

3.101,53

III

898,4

988,24

1.087,06

1.195,77

1.315,35

1.446,88

1.591,57

1.750,73

1.925,80

2.118,38

2.330,22

2.563,24

2.819,56

3.101,52

3.411,67

IV

988,24

1.087,06

1.195,77

1.315,35

1.446,88

1.591,57

1.750,73

1.925,80

2.118,38

2.330,22

2.563,24

2.819,56

3.101,52

3.411,67

3.752,84

V

1.087,06

1.195,77

1.315,34

1.446,88

1.591,56

1.750,72

1.925,79

2.118,37

2.330,21

2.563,23

2.819,55

3.101,51

3.411,66

3.752,83

4.128,11

VI

1.266,20

1.392,82

1.532,10

1.685,31

1.853,84

2.039,23

2.243,15

2.467,47

2.714,21

2.985,63

3.284,20

3.612,62

3.973,88

4.371,27

4.808,39