LEI Nº 379, DE 16 DE ABRIL DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a remodelação dos móveis desta Câmara Municipal e Fórum, melhorando suas instalações.

 

Art. 2º Para atender à presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários correrão pela verba de Imprevistos e Despesas de Câmara e Fórum.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, em 16 de abril de 1962.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.