O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar despesas com a remodelação dos móveis desta
Câmara Municipal e Fórum, melhorando suas instalações.
Art. 2º Para atender
à presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil
cruzeiros).
Art. 3º Os recursos
necessários correrão pela verba de Imprevistos e Despesas de Câmara e Fórum.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, em 16 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.