LEI Nº 3787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Cede espaço junto a EMEF ‘Isaura Marques” - CAIC, nesta cidade, para a SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR LTDA - FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO CAPARAÓ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR LTDA - FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO CAPARAÓ, no tocante a cessão de salas e logradouros junto à escola EMEF “Izaura Marques”, nesta cidade, para funcionamento educacional em curso de nível superior no prazo de 2011 a 2016.

 

Art. 2º A Cessão de Uso é onerosa e terá o custo mensal por parte da cessionária no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados à manutenção e edificação de obras em favor da EMEF “Izaura Marques” na forma do Termo firmado entre as partes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 07 de fevereiro de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.