LEI Nº 3784, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Concede desconto aos contribuintes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas do exercício de 2011, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 08 de fevereiro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.