O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atender à biblioteca da união Estudantil Guaçuiense (U.E.G.) com a verba orçamentária do presente exercício financeiro, discriminada com o título de biblioteca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, em 16 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.