LEI Nº 378, DE 16 DE ABRIL DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atender à biblioteca da união Estudantil Guaçuiense (U.E.G.) com a verba orçamentária do presente exercício financeiro, discriminada com o título de biblioteca.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, em 16 de abril de 1962.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.