O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas
1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3191.13 - Contribuição ao Regime Próprio de Previdência - Ficha nº 036........... 12.500,00
Total...................................................................................................... 12.500,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:
1201.17.512.29.2019 - Manutenção dos Serviços de Operação da Rede de Esgoto
3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 011................................... 2.500,00 (parcial)
1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades dos Serv. Distribuição de Água
3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 033................................. 10.000,00 (parcial)
Total...................................................................................................... 12.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.