LEI Nº 3781, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3191.13 - Contribuição ao Regime Próprio de Previdência - Ficha nº 036........... 12.500,00

 

Total...................................................................................................... 12.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:

 

1201.17.512.29.2019 - Manutenção dos Serviços de Operação da Rede de Esgoto

3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 011................................... 2.500,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades dos Serv. Distribuição de Água

3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 033................................. 10.000,00 (parcial)

 

Total...................................................................................................... 12.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MÁRIO SILVA FILHO

Procurador Geral do Município Interino

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZZI

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.