LEI Nº 3777, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.106.000,00 (Hum milhão, cento e seis mil reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

0601.10.005.301.1058.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

30.000,00

02

0601.10.009.301.1059.44905100

Secretaria Municipal de Saúde

70.000,00

04

0601.10.013.301.2062.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

180.000,00

07

0601.10.013.301.2062.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

35.000,00

08

0601.10.013.301.2062.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

175.000,00

10

0601.10.015.301.2067.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

150.000,00

28

0601.10.017.301.2060.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

121.000,00

36

0601.10.013.302.2069.31710400

Secretaria Municipal de Saúde

345.000,00

 

TOTAL

R$1.106.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2010, no valor de R$758.123,00 (Setecentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte e três reais), conforme demonstrativo da receita orçamentária e extra-orçamentária em anexo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09

0601.10.013.301.2062.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

2.800,00

12

0601.10.013.301.2063.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

20

0601.10.015.301.2067.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

1.140,00

22

0601.10.016.301.2059.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

590,00

27

0601.10.016.301.2059.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

817,00

33

0601.10.020.301.2061.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

2.400,00

41

0601.10.013.302.2069.31719300

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

49

0601.10.013.304.2064.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

1.420,00

50

0601.10.013.304.2064.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

200.000,00

51

0601.10.013.304.2064.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

4.540,00

53

0601.10.018.305.2065.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

111.400,00

55

0601.10.018.305.2065.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

5.470,00

56

0601.10.018.305.2065.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

2.300,00

58

0601.10.018.305.2066.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

61

0601.10.013.302.1105.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

 

TOTAL

R$347.877,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de dezembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município Interino

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Edielson de Souza Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.