LEI Nº 3776, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10

0601.10.013.301.2062.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

180.000,00

08

0601.10.013.301.2062.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

80.000,00

 

TOTAL

R$260.000,00

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2010, conforme demonstrativo da receita orçamentária e extra-orçamentária em anexo:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de dezembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município Interino

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Edielson de Souza Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.