O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme abaixo classificado:
SAÚDE |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10 |
0601.10.013.301.2062.33903900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
180.000,00 |
08 |
0601.10.013.301.2062.33903000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
80.000,00 |
|
|||
TOTAL |
R$260.000,00 |
||
|
|
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2010, conforme demonstrativo da receita orçamentária e extra-orçamentária em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.