O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a viúva meeira e os herdeiros de Olavo Nelo Rodrigues autorizados a transferir para si ou para outrem uma área de terras medindo 20m (vinte metros) de frente e fundos por 30m (trinta metros) nas laterais esquerda e direita confrontando-se por seus diversos lados da seguinte forma: pela frente com a Rod. Br. 482, pela lateral direita e fundos com terrenos da Prefeitura Municipal de Guaçuí/ES, pela lateral esquerda com Sebastião Leal, situado nesta cidade às margens da BR. 482, devidamente registrado no RGI desta Comarca sob o nº 1/1.858, livro 2-J, às fls. 68.
Parágrafo Único. A área objeto da presente autorização de transferência, foi doada ao “de cujus“, mediante lei autorizativa nº 964/79 em anexo.
Art. 2º A autorização de transferência é passada à viúva meeira Heni Silveira Nelo e aos herdeiros: Cláudia Silveira Nelo Nunes, Claudete Silveira Nelo, Cecília Maria Silveira Nelo de Azevedo e Luciano Silveira Nelo, nos termos do processo judicial de inventário nº 020.02.000122-6.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.