LEI Nº 3773, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

"Declara de Utilidade Pública o Núcleo Municipal União Brasileira de Mulheres de Guaçuí”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito o Núcleo Municipal União Brasileira de Mulheres de Guaçuí, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.215.917/0001-20, com sede na rua Rui Barbosa, nº 214, Centro, Guaçuí - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 30 de novembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.