O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito o Núcleo Municipal União Brasileira de Mulheres de Guaçuí, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.215.917/0001-20, com sede na rua Rui Barbosa, nº 214, Centro, Guaçuí - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.