LEI Nº 3770, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

005

1301.04.122.03.2090.3.3.90.30.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

5.000,00

009

1301.04.122.03.2090.3.3.90.39.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

5.000,00

010

1301.04.122.03.2090.3.3.90.93.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

2.000,00

012

1301.09.272.03.2090.3.3.90.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

340.000,00

013

1301.09.272.03.2090.3.3.90.03.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

140.000,00

TOTAL R$

492.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de superávit financeiro, apurado no balanço do exercício de 2009, conforme cópia anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de novembro de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.