O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
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005 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.30.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
5.000,00 |
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009 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.39.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
5.000,00 |
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010 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.93.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
2.000,00 |
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012 |
1301.09.272.03.2090.3.3.90.01.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
340.000,00 |
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013 |
1301.09.272.03.2090.3.3.90.03.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
140.000,00 |
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TOTAL R$ |
492.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de superávit financeiro, apurado no balanço do exercício de 2009, conforme cópia anexa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.