O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.723/2010, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Estado do
Espírito Santo, deverá dar início à obra em até 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação da presente Lei, bem como concluí-la em até 18 (dezoito)
meses."
Art. 2º Os demais artigos constantes da Lei Municipal nº 3.723/2010, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.