LEI Nº 3768, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A. para execução de Programa de Conjugação de Assistência Técnica e Crédito Rural.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí autorizado a firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A. com a finalidade de conjugar a assistência técnica a nível de imóvel com o crédito rural.

 

Art. 2º As condições e obrigações provenientes deste convênio, são as constantes da minuta do convênio em anexo, cujo o mesmo fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 04 de novembro de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.