O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí autorizado a firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A. com a finalidade de conjugar a assistência técnica a nível de imóvel com o crédito rural.
Art. 2º As condições e obrigações provenientes deste convênio, são as constantes da minuta do convênio em anexo, cujo o mesmo fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.