LEI Nº 3765, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

 

"Declara de Utilidade Pública a Entidade Denominada “Associação Comercial, Industrial e Serviço de Guaçuí, ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito a entidade “Associação Comercial, Industrial e Serviço de Guaçuí, ES”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.404.358/0001-07, com sede na rua Senador Atílio Vivaqua, nº 71, centro, nesta cidade de Guaçuí, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 21 de outubro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.