O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito a entidade “Associação Comercial, Industrial e Serviço de Guaçuí, ES”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.404.358/0001-07, com sede na rua Senador Atílio Vivaqua, nº 71, centro, nesta cidade de Guaçuí, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.