LEI Nº 3754, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades dos Serviços de Distribuição de Água

3190.34 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contratos Terceirizados - Ficha nº 038 42.000,00

Total ....................................................................................................  42.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial ou total das dotações orçamentárias a seguir:

 

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3190.04 - Contratação Por Tempo Determinado - Ficha nº 013.............. 28.900,00 (total)

 

1201.17.512.29.1012 - Ampliação do Sistema de Água

4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................... 13.100,00 (parcial)

 

Total...................................................................................................... 42.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de agosto de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZZI

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.