LEI Nº 3753, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 685.350,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e trezentos e cinqüenta reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

0601.10.005.301.1058.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

83.850,00

03

0601.10.013.301.2062.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

04

0601.10.013.301.2062.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

190.000,00

08

0601.10.013.301.2062.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

100.000,00

10

0601.10.015.301.2067.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

30.000,00

17

0601.10.015.301.2067.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

35.500,00

21

0601.10.016.301.2059.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

132.000,00

53

0601.10.018.305.2065.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

94.000,00

 

TOTAL

R$685.350,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2010, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme demonstrativo da receita orçamentária e extra-orçamentária em anexo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

02

0601.10.009.301.1059.44905100

Secretaria Municipal de Saúde

234.500,00

12

0601.10.013.301.2063.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

12.750,00

14

0601.10.013.301.2063.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

15

0601.10.013.301.2063.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

16

0601.10.013.301.2063.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

19

0601.10.015.301.2067.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

22

0601.10.016.301.2059.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

53.500,00

26

0601.10.016.301.2059.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

28

0601.10.017.301.2060.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

53.000,00

31

0601.10.020.301.2061.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

31.400,00

34

0601.10.020.301.2061.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

3.200,00

35

0601.10.020.301.2061.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

48

0601.10.013.304.2064.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

2.000,00

51

0601.10.013.304.2064.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

100.000,00

52

0601.10.018.305.2065.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

59

0601.10.018.305.2066.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

8.000,00

 

TOTAL

R$555.350,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de julho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Edielson de Souza Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.