Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3751, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

CRIA dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Almoxarifado, bem como o cargo comissionado de Superintendente de Almoxarifado.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA DE ALMOXARIFADO, subordinada à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º A Superintendência de Almoxarifado, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atividades e atribuições:

 

I - O recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de Nota Fiscal;

 

II - A guarda, a conservação, classificação, codificação e registro dos materiais;

 

III - A organização e controle do fichário de movimentação dos materiais - Entrada e saída - E do estoque do mesmo;

 

IV - O fornecimento aos órgãos da Prefeitura dos materiais requisitados;

 

V - A elaboração da precisão de compras, tendo em vista atender às necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

 

VI - A requisição de compra de material, utilizando os formulários próprios;

 

VII - A atualização dos catálogos de materiais;

 

VIII - A realização de inventário do material estocado;

 

IX - A realização, anualmente ou em épocas predeterminadas de Inventário Físico-Financeiro, encaminhando-os aos órgãos afins;

 

X - A execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. Para exercer as atividades da Superintendência de Almoxarifado, fica criado o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO, Referência: CC2.

 

Art. 3º Fica extinto o Departamento de Almoxarifado, bem como, o cargo comissionado de Chefe de Departamento de Almoxarifado, constante da Lei Municipal nº 3.271/2005.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a alínea “d” do Inciso IV, do Artigo 19, Artigo 31 e alínea “d” do Artigo 137 da Lei Municipal nº 3.271/2005.

 

Guaçuí - ES, 13 de julho de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ÂNGELO MOREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.