O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Guaçuí a “Semana da Mulher”, a ser comemorada na Semana do Dia Internacional da Mulher - 08 de março de cada ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana comemorativa criada pela presente Lei.
Parágrafo Único. A comemoração referida no caput deste artigo, tem como objetivo a divulgação da atividade da mulher e sua importância na sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.