LEI Nº 3750, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

“Institui a Semana da Mulher.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Guaçuí a “Semana da Mulher”, a ser comemorada na Semana do Dia Internacional da Mulher - 08 de março de cada ano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana comemorativa criada pela presente Lei.

 

Parágrafo Único. A comemoração referida no caput deste artigo, tem como objetivo a divulgação da atividade da mulher e sua importância na sociedade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de julho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.